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Este Regulamento estabelece os termos e condições para a
aquisição e utilização do Cartão do Programa Voe Fácil, o qual objetiva
fidelizar os clientes da VRG Linhas Aéreas S.A., aumentar o volume de vendas e
permitir a aquisição de bens e serviços comercializados pela EMISSORA, bem como
o parcelamento do pagamento das passagens aéreas pelos clientes.
I. - DEFINIÇÕES. As expressões utilizadas no presente Regulamento estão
definidas a seguir, devendo ser interpretadas da mesma maneira, quer estejam no
singular ou no plural, a menos que expressamente definido o contrário:
1.1. - CARTÃO DO PROGRAMA Voe Fácil. Meio de identificação do
cliente que lhe permite a aquisição de bens e serviços disponibilizados pela
EMISSORA, mediante o parcelamento do pagamento nas condições por ela fixadas.
Não é cartão de crédito e não tem custo para o TITULAR.
1.2. - EMISSORA. VRG Linhas Aéreas S.A., sociedade por ações com sede na
Avenida Vinte de Janeiro, S/Nº, Terminal de passageiros nº.2, Nível de
desembarque entre os eixos 53-54/E-G, Seguimento D, Aeroporto Internacional do
Rio de Janeiro – Antônio Carlos Jobim, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP
21941-570, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 07.575.651/0001-59.
1.3. - TITULAR. Pessoa física detentora de um CARTÃO DO PROGRAMA VOE
FÁCIl.
1.4. - INTERESSADO. Pessoa física que acessa o site da EMISSORA com o objetivo
de efetuar o cadastro no PROGRAMA VOE FÁCIL.
1.5. - SENHA. Assinatura eletrônica de uso pessoal do TITULAR, que conferirá
acesso às informações do TITULAR e do respectivo CARTÃO DO PROGRAMA VOE
FÁCIL constantes no endereço eletrônico da EMISSORA na Internet.
1.6. - PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. Proposta preenchida por um cliente que
deseja solicitar o CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL, submetida à EMISSORA para
aprovação.
II. - CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL. Para solicitação do CARTÃO DO
PROGRAMA VOE FÁCIL, o interessado deverá preencher a PROPOSTA DE
CREDENCIAMENTO, disponibilizada no site da EMISSORA.
2.1. - A EMISSORA analisará a PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, podendo recusá-la, a
seu exclusivo critério, e sem obrigatoriedade de informar ao INTERESSADO os
motivos pelos quais não aceitou sua proposta de adesão e expressará o seu
aceite no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do preenchimento do
cadastro do INTERESSADO através do link Voe Fácil localizado no site
www.voegol.com.br (“Site”). Havendo o aceite pela EMISSORA, o cartão do
Programa Voe Fácil será disponibilizado no próprio Site, com
possibilidade de impressão, juntamente com o REGULAMENTO e o TERMO DE ACEITAÇÃO
do PROGRAMA VOE FÁCIL.
2.1.1. A EMISSORA compromete-se a enviar em até 10 (dez) dias úteis após o
aceite, a respectiva SENHA DE COMPRA do INTERESSADO que permitirá a utilização
do Cartão.
2.1.2. - A simples ausência de manifestação da EMISSORA, no prazo acima
assinalado, implicará em recusa da PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO.
2.1.3. - O TITULAR responderá pela veracidade de todas as informações e pela
lisura e fidelidade dos dados fornecidos à EMISSORA para emissão do CARTÃO DO
PROGRAMA VOE FÁCIL, ficando sujeito às condições de cancelamento abaixo
descritas.
2.2. - O CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL é válido em todo território
nacional, pelo prazo fixado pela EMISSORA quando de sua emissão, podendo ser
utilizado única e exclusivamente para fins de aquisição de produtos e serviços
disponibilizados pela EMISSORA, notadamente de passagens aéreas, seja
diretamente, seja através de empresas coligadas.
2.3. - O CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL é nominativo, intransferível,
de uso pessoal e exclusivo do TITULAR.
2.4. - As SENHAS DE ACESSO ao site e DE COMPRA COM o CARTÃO são intransferíveis
e confidenciais, não devendo ser informadas a qualquer pessoa, independente de
quem seja, sob pena de o TITULAR responder integralmente pelo uso do CARTÃO DO
PROGRAMA VOE FÁCIL efetuado nessas condições.
2.5. - O INTERESSADO desde já autoriza a EMISSORA, a qualquer tempo, a
verificar suas informações cadastrais perante órgãos ao crédito, instituições
financeiras e demais órgãos afins.
III. - USO DO CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL. O uso do CARTÃO DO
PROGRAMA VOE FÁCIL se dará através do fornecimento, pelo TITULAR, do
número do respectivo CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL, da confirmação da SENHA e da
aceitação do TERMO DE ACEITAÇÃO, no ato de aquisição da passagem aérea, através
da Internet.
3.1. - As operações efetuadas com o CARTÃO DO PROGRAMA VOE
FÁCIL ficarão registradas no sistema da EMISSORA e poderão ser
acompanhadas através da seção especial no endereço eletrônico da EMISSORA na
Internet, mediante a consulta ao extrato de operações realizadas.
3.2.- As compras efetuadas por meio do CARTÃO DO PROGRAMA VOE
FÁCIL serão informadas pela EMISSORA, através de comunicado enviado por
esta ao endereço eletrônico do TITULAR constante da PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO.
3.2.1. - Caso o TITULAR não reconheça a compra informada pela EMISSORA e queira
contestá-la, deverá fazê-lo no prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento
da comunicação da EMISSORA ou, no caso de passagens aéreas, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do vôo, o que ocorrer primeiro, através da Internet ou
através do serviço de atendimento ao cliente indicado no endereço eletrônico da
EMISSORA na Internet - SRC.
3.2.2. - A ausência de manifestação expressa do TITULAR, no prazo acima
assinalado, implicará em aceitação da compra.
3.2.3. - Na hipótese de cancelamento de compra de passagem aérea efetuada por
meio do CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL, o reembolso de valores eventualmente
já pagos pelo TITULAR se dará da forma estipulada na Cláusula 2.2 do Contrato
de Transporte Aéreo de Passageiros da EMISSORA e respectivas Regras Tarifárias,
ambos disponíveis no endereço eletrônico da EMISSORA na Internet, cumprindo
especificar que, para as tarifas domésticas, a parte não utilizada de uma
passagem, pode ser reembolsada em até 1 (um) ano da data de reserva original,
deduzindo-se a taxa administrativa de 20% (vinte por cento) do valor
efetivamente pago pelo TITULAR, incluindo juros e encargos. No caso das tarifas
internacionais, após a utilização do primeiro trecho, nenhum trecho subseqüente
será reembolsado, mesmo que não utilizado. Caso não tenha sido utilizado ainda
nenhum trecho, o reembolso poderá ser solicitado em até 01 (um) ano da data de
reserva original, deduzindo-se taxa de 20% (vinte por cento) do valor
efetivamente pago pelo TITULAR, incluindo juros e encargos.
3.3. - O TITULAR DECLARA E RECONHECE, EXPRESSAMENTE, QUE O FORNECIMENTO DO
NÚMERO DO CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL, DA ACEITAÇÃO DO TERMO DE ACEITAÇÃO
PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E DESBLOQUEIO DO CARTÃO VIA TELEFONE
CONFIGURA MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE E DE ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS
E CONDIÇÕES DA AQUISIÇÃO DA REFERIDA PASSAGEM, ASSIM COMO RATIFICAÇÃO DO
PRESENTE REGULAMENTO.
3.4. - O TITULAR RECONHECE QUE AS CONDIÇÕES DE VENDA (PREÇO, PRAZO E OUTRAS) DE
PASSAGENS AÉREAS AOS TITULARES, ASSIM COMO OS JUROS COBRADOS PELA EMISSORA, SÃO
VARIÁVEIS EM RAZÃO DO NÚMERO DE PARCELAS, EM QUE SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO, DO
TRECHO SELECIONADO, DO HORÁRIO, DO NÚMERO DE ASSENTOS DISPONÍVEIS EM CADA
OCASIÃO, DO RISCO E DEMAIS FATORES QUE INFLUENCIAM NA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DA
PASSAGEM ADQUIRIDA.
3.4.1. - Não obstante a possibilidade de a EMISSORA permitir o parcelamento do
pagamento dos bens ou serviços adquiridos com a utilização do CARTÃO DO
PROGRAMA VOE FÁCIL, o TITULAR DESDE JÁ RECONHECE QUE, NO CASO DE PASSAGENS
AÉREAS, AS TAXAS DE EMBARQUE SERÃO DEVIDAS À VISTA.
3.5. - O TITULAR RECONHECE E ACEITA A FACULDADE DE A EMISSORA LIMITAR, A SEU
EXCLUSIVO CRITÉRIO E A QUALQUER TEMPO, O NÚMERO DE PASSAGENS AÉREAS QUE PODERÃO
SER ADQUIRIDAS PELO TITULAR MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DO
PROGRAMA VOE FÁCIL, ASSIM COMO VEDAR A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PARA
TERCEIROS.
IV. - PAGAMENTO. O TITULAR escolherá o meio de pagamento que prefere utilizar
para o pagamento dos bens ou serviços adquiridos com a utilização do CARTÃO DO
PROGRAMA VOE FÁCIL, dentre os meios disponíveis à época da utilização do
CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL, que poderão incluir boleto bancário, débito
automático e carnês.
V. - BLOQUEIO E CANCELAMENTO DO CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL. O TITULAR,
desde já, autoriza a EMISSORA a proceder ao bloqueio ou cancelamento do CARTÃO
DO PROGRAMA VOE FÁCIL, nos termos dos itens 5.1 e 5.2 abaixo.
5.1. - O CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL será bloqueado nas hipóteses
abaixo descritas, podendo a EMISSORA reativá-lo, a seu exclusivo critério,
quando extintas as causas do bloqueio: a. comunicação de perda ou extravio do
CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL; b. atraso no pagamento de qualquer parcela
devida; ou c. omissão ou inconsistência de informações ou documentos fornecidos
pelo TITULAR.
5.2. - O CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL será cancelado nas seguintes
situações: a. roubo ou furto do CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL; b.
inadimplemento do TITULAR; c. uso do CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL por
terceiros; d. solicitação do TITULAR; e. fornecimento de informações
inverídicas ou documentos falsos pelo TITULAR; f. condições verificadas pela
EMISSORA que afetem a utilização do CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL ou
sua propriedade pelo TITULAR.
5.3. - O bloqueio ou o cancelamento do CARTÃO DO PROGRAMA VOE
FÁCIL não implicam ou acarretam em remissão, novação, repactuação,
cancelamento ou qualquer alteração nas condições de pagamento e nos valores da
dívida contraída pelo TITULAR cujo CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL tenha
sido bloqueado ou cancelado por qualquer das hipóteses previstas acima.
VI. - RESPONSABILIDADE DO TITULAR – O TITULAR se compromete a comunicar à
EMISSORA, através da Internet ou através do serviço de atendimento ao cliente
indicado no endereço eletrônico da EMISSORA na Internet - SRC, qualquer
alteração de informação cadastral, assim como a solicitação de cancelamento,
perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL, sendo o
responsável por qualquer prejuízo ou danos ocasionados em decorrência da
omissão ou não veracidade dessas informações.
6.1.- O TITULAR será responsável pelo pagamento dos valores devidos pelas
operações realizadas com o CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL, reconhecendo,
desde já, que este Regulamento e o extrato constante do endereço eletrônico da
EMISSORA na Internet constituem dívida líquida, certa e exigível, sendo este
instrumento título executivo extrajudicial para fins do artigo 585, inc. II do
Código de Processo Civil.
VII. - POLÍTICA DE PRIVACIDADE. O TITULAR autoriza a EMISSORA a manter em seu
banco de dados as informações cadastrais coletadas e a utilizá-las para
desenvolvimento, por si ou por terceiros, de produtos destinados a atender as
necessidades dos TITULARES.
VIII. - VIGÊNCIA – A política de concessão de parcelamento na aquisição de
passagens aéreas a TITULARES de CARTÃO DO PROGRAMA VOE FÁCIL vigorará
por prazo indeterminado, podendo ser cancelada pela EMISSORA, a seu único e
exclusivo critério, sendo os TITULARES comunicados de tal decisão.
IX. - FORO – As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Capital do Estado
de São Paulo, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões
oriundas deste regulamento, renunciando a quaisquer outros, por mais
privilegiado que sejam.
Este Regulamento está devidamente registrado no 6º Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica na Cidade de São Paulo/SP, sob
o nº. 1579611, em 20 de fevereiro de 2009 e averbado à margem do registro nº.
1341415 do mesmo Oficial.
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